Em relação à Lei estadual de Emolumentos (15.424, de 30/12/2004), que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, é correto afirmar:
- A Ao Juiz de Paz não são devidos emolumentos, mas, sim, custas, pela manifestação em autos de habilitação e diligência para o casamento, dado que não se trata de notário ou oficial registrador.
- B A Taxa de Fiscalização Judiciária tem como fato gerador o exercício do poder de polícia atribuído ao Poder Judiciário pela Constituição da República, em seu art. 236, § 1º, e legalmente exercido pela Corregedoria-Geral de Justiça e pelo Juiz Corregedor Permanente.
- C Na cotação dos emolumentos devidos para a prática do ato é vedado o uso de carimbo que indique os valores expressos nas tabelas constantes no anexo da lei acima referida.
- D Para fins de enquadramento nas tabelas, é considerado como parâmetro o preço ou valor econômico do negócio jurídico declarado pelas partes. Pode ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o diretor do foro, de ofício pelo tabelião ou oficial de registro.