De acordo com o Art. 165 do Código Nacional de Trânsito dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, acarreta ao condutor:
- A Multa grave, detenção do condutor, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir por tempo indeterminado até seu julgamento.
- B Suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
- C Detenção do condutor.
- D Multa leve e apreensão do veículo.