O auditor de controle interno de determinado município, ao executar suas atribuições de verificação, acompanhamento e providências para correção dos atos administrativos e de gestão fiscal produzidos pelos órgãos e autoridades no âmbito do Poder Executivo Municipal, observou que alguns créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei, após apuração de certeza e liquidez, foram erroneamente inscritos. A fim de efetuar a devida correção, o auditor esclareceu que a correta inscrição deverá ser em:
- A Dívida Ativa.
- B Dívida Pública.
- C Restos a Pagar.
- D Despesa Extraorçamentária.