A Lei Complementar nº 453/2009 elenca prerrogativas atinentes ao cargo de Delegado de Polícia, entre as quais destaca-se a seguinte:
- A inamovibilidade, salvo por interesse público devidamente motivado.
- B acesso às informações de banco de dados dos órgãos privados e públicos, no interesse da investigação criminal, independentemente de motivação.
- C vitaliciedade, adquirida após a regular investidura por concurso público, dois anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação de desempenho.
- D receber tratamento protocolar diferenciado dos ocupantes das demais carreiras jurídicas, que guarde deferência com a sua atuação.
- E requisitar informações ou diligências a qualquer órgão público, cabendo pleitear ao judiciário aquelas atinentes a órgão privado.