"Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino."
A determinação citada acima é para a Lei de Diretrizes e Bases da Educação uma:
- A Obrigação do estado.
- B Incumbência do município.
- C Incumbência do estado.
- D Obrigação da união.