Considere que Fulano tenha ingressado com um pedido liminar na Justiça, pedindo para ser aceito em curso de formação do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal, alegando que fora aprovado no concurso para o cargo de operador de viaturas e que sua matrícula fora indeferida porque completara 30 anos no dia da matrícula para o referido curso. No caso hipotético, observado o que dispõe a Lei nº 7.479/86, o Poder Judiciário deve
- A indeferir o pedido de Fulano, já que, nos termos da lei, a idade máxima para a matrícula no curso de formação é de 28 anos.
- B deferir o pedido de Fulano, posto que o caso relata uma situação específica em que a idade máxima para matrícula é de 30 anos.
- C deferir o pedido de Fulano, desde que, na data de inscrição para o concurso público de ingresso na carreira, possuísse 29 anos de idade.
- D indeferir o pedido de Fulano, já que é vedado, ao militar, ingressar com ação judicial contra a instituição a que serve ou que venha a servir.