Ainda de acordo com a Lei de Responsabilidade fiscal afirma-se que, na qualidade de beneficiário de empréstimo, a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle é:
- A permitida, desde que com autorização da casa legislativa local.
- B proibida até decisão judicial em contrário.
- C proibida por disposição legislativa.
- D permitida, desde que seja disponibilizada a fonte pagadora do empréstimo.
- E proibida, salvo se houver declarado motivo de interesse público.