Rodrigo, domiciliado em Feira de Santana/BA, recebeu, em doação, de sua irmã Adriana, domiciliada em São Paulo, joias no valor de R$ 1.000.000,00. Com a finalidade de pagar menos imposto de transmissão do que o efetivamente devido, esses irmãos declararam ao fisco, de maneira intencional e fraudulenta, que os referidos bens valiam apenas R$ 200.000,00. De acordo com a Lei estadual n° 4.826, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ITD no Estado da Bahia, o Fisco baiano
- A deverá aplicar ao sujeito passivo infrator multa de 5% do imposto devido ao Estado da Bahia.
- B deverá aplicar ao sujeito passivo infrator multa de 60% do imposto devido ao Estado da Bahia.
- C não deverá aplicar multa alguma ao sujeito passivo.
- D deverá aplicar ao sujeito passivo infrator multa de 100% do imposto devido ao Estado da Bahia.
- E deverá aplicar ao sujeito passivo infrator multa de 30% do imposto devido ao Estado da Bahia, já considerado o desconto de 70%, no caso de pagamento no prazo de 30 dias contados da intimação do lançamento de ofício.