- A Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
- B A ação em que o ausente for réu obrigatoriamente deve ser proposta no foro do domicílio do autor ou dos descendentes do réu, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.
- C É a sua respectiva capital o foro competente para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal, ainda que o réu tenha domicílio em local diverso.
- D A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor.
- E O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, salvo se o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Questão 42 Comentada - Prefeitura Municipal de Nova Esperança - Advogado - FAFIPA (2019)
Gabarito comentado da Questão 42 - Prefeitura Municipal de Nova Esperança - Advogado - FAFIPA (2019)
Vejamos cada uma das assertivas, com base no CPC:
Letra A - CORRETA
Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
LETRA B - ERRADA
Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.
LETRA C - ERRADA
Art. 52, caput. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
LETRA D - ERRADA
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
LETRA E - ERRADA
Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.