Questão 76 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção - CESPE/CEBRASPE (2023)

Uma vez instaurado incidente de insanidade mental do acusado e verificando-se que a doença mental sobreveio à infração, quando já em curso a ação penal contra o acusado, deve o juiz

  • A suspender o processo até que o acusado se restabeleça, quando, então, a tramitação retomará seu curso.
  • B suspender o processo até que o acusado de restabeleça, não podendo ordenar sua internação em hipótese alguma, haja vista que o fato gerador da doença mental foi posterior à prática delitiva.
  • C seguir o fluxo normal do processo e determinar pena privativa de liberdade caso o acusado seja condenado, haja vista que a doença mental não decorre do momento da prática delitiva.
  • D seguir o fluxo normal do processo, devendo, porém, aplicar medida de segurança caso verifique ter o réu praticado a conduta.
  • E suspender o processo pelo prazo máximo de um ano, podendo determinar a internação do acusado em estabelecimento adequado.

Gabarito comentado da Questão 76 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção - CESPE/CEBRASPE (2023)

Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2º do art. 149. § 1º O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado. § 2º O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.

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