A 1ª Turma da Câmara Regional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, sediada em Caruaru, proferiu acórdão, alcançado pela coisa julgada formal, que foi considerado desfavorável aos interesses de Maria.
Caso Maria decida ingressar com uma ação autônoma de impugnação, tendo por objeto o referido acórdão, é correto afirmar que será competente para processá-la e julgá-la:
- A o Tribunal Pleno;
- B a Seção Criminal;
- C a Seção de Direito Público;
- D o Conselho da Magistratura;
- E um Grupo de Câmaras Cíveis.