À luz da legislação do estado do Rio Grande do Sul, no caso de transmissão causa mortis, consiste em critério temporal da hipótese de incidência do ITCD a data
- A da apresentação das primeiras declarações no processo de inventário ou arrolamento.
- B da abertura da sucessão legítima ou testamentária, mesmo nos casos de sucessão provisória e na instituição de fideicomisso e de usufruto.
- C da abertura da sucessão legítima ou testamentária, exceto nos casos de sucessão provisória e de instituição de fideicomisso e de usufruto.
- D da partilha de bem por antecipação da legítima.
- E de adjudicação dos bens a cada um dos herdeiros ou legatários.