A medida provisória rejeitada pelo Congresso Nacional perde a eficácia, com efeitos desde a data de sua
- A edição, se o Congresso Nacional não editar Resolução disciplinando as relações jurídicas dela decorrentes, em até trinta dias, após a rejeição.
- B rejeição, se o Congresso Nacional não editar Resolução disciplinando as relações jurídicas dela decorrentes, em até sessenta dias, após a rejeição.
- C rejeição, se o Congresso Nacional não editar Decreto Legislativo disciplinando as relações jurídicas dela decorrentes, em até sessenta dias, após a rejeição.
- D edição, se o Congresso Nacional não editar Resolução disciplinando as relações jurídicas dela decorrentes, em até sessenta dias, após a rejeição.
- E edição, se o Congresso Nacional não editar Decreto Legislativo disciplinando as relações jurídicas dela decorrentes, em até sessenta dias, após a rejeição.