Segundo a Lei nº 6.839/1980, o registro de empresas nos Conselhos Profissionais
- A depende da atividade básica da empresa.
- B é obrigatório para toda empresa, independentemente da atividade.
- C pode ser feito opcionalmente.
- D deve ser feito no CFMV.
- E requer aprovação pelo Ministério do Trabalho.