Uma definição de inventário e a fundamentação legal deste procedimento encontra-se na alternativa:
- A inventariar significa mapear e relacionar um acervo de maneira sucinta e normatizada., que assegure ao seu proprietário maior segurança, controle e possibilidade de difusão da mesma. Ele está previsto no Art. 216 da Constituição de 1988.
- B o inventário é um tipo de registro documental criado para receber informações mínimas sobre uma coleção, sistematizado no Decreto-lei no 25 de 1937.
- C o inventário funciona como uma etapa fundamental e estruturante do trabalho de identificação e documentação de bens culturais, com potencial para servir como instrumento para a pesquisa de acervos. Seu dispositivo é previsto pela Portaria 420, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.
- D inventariar é criar uma identidade. O ato do inventário dá nomes às coisas, preserva-lhes a memória material e conceitual, arruma-os, disponibilizando essa memória num sistema de catalogação. Sua jurisprudência é baseada na Carta de Atenas.
- E inventariar significa classificar os objetos em classes e subclasses, adotando vocabulário controlado (Tesauro). Foi regulamentado pela lei 9.649, de 1998.