Para responder à questão, considere as disposições da Lei Federal nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional.
São hipóteses que suspendem a prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional, EXCETO:
- A Despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
- B Protesto judicial ou extrajudicial.
- C Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
- D Qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
- E Despacho da autoridade fazendária após transcorridos mais de 6 anos da data da constituição definitiva do crédito tributário.