A Constituição Federal de 1988 veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados às finalidades essenciais dos partidos políticos, dos sindicatos e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. De acordo com a classificação tradicional da eficácia das normas constitucionais, tal norma é de aplicabilidade
- A imediata, embora de eficácia contida.
- B diferida, pois de eficácia limitada.
- C diferida, pois de eficácia contida
- D imediata, pois de eficácia plena.
- E imediata, embora de eficácia limitada.