A CF estabelece que os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS)
- A não poderão contratar agentes comunitários de saúde.
- B poderão admitir agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo privado.
- C somente poderão permitir que servidores públicos concursados da área da saúde lotados naquele município atuem no combate às endemias.
- D poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público.
- E poderão contratar agentes de combate às endemias livremente, desde que observem a natureza e a complexidade das atribuições.