A Lei n.º 4.737/1965 prevê que a pena aplicável ao agente dos crimes de calúnia, injúria e difamação no âmbito eleitoral será aumentada em razão do seu cometimento
- A em caso de retorção imediata.
- B contra candidato eleito.
- C com menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
- D com uso de violência ou grave ameaça.
- E contra pessoa maior de 60 anos de idade.