José intentou uma demanda de cobrança em face de Luís, que teve curso no Juizado Especial Cível. Afirmou o autor que celebrara um contrato de locação de um terreno para fins de propaganda da empresa do réu e que o pagamento de 20 salários mínimos acordado não fora realizado.
Em resposta, o réu contestou a existência do contrato e ofereceu um pedido contraposto indenizatório no valor de 30 vezes o salário mínimo, arguindo como compensação pelo dano moral suportado, devido à forma vexatória da cobrança do suposto débito.
Nesse cenário, é correto afirmar que o pedido contraposto:
- A deve ser admitido, não podendo o valor da condenação ser superior ao do pedido autoral;
- B deve ser admitido, uma vez que não há impedimento para a ampliação objetiva da demanda;
- C não deve ser admitido, pois a matéria de defesa deveria vir por reconvenção;
- D não deve ser admitido, pois é de valor superior ao do pedido principal;
- E não deve ser admitido, pois os fatos tratados no pedido principal são diversos do objeto da contraposição.