A Lei n.º 5.764/1971, que estabelece o regime jurídico das sociedades cooperativas no Brasil, determina obrigações específicas quanto à destinação dos resultados financeiros obtidos pelas cooperativas. Essas destinações visam garantir a sustentabilidade econômica da cooperativa, bem como promover a educação cooperativista e o desenvolvimento social dos cooperados. De acordo com essa legislação, as cooperativas são obrigadas a destinar ao Fundo de Reserva um percentual das sobras líquidas do exercício. O percentual mínimo é de:
- A 5%.
- B 10%.
- C 15%.
- D 20%.