Trata-se de ato administrativo que NÃO depende de prévia manifestação de vontade do Poder Legislativo para ser praticado:
- A alienação de um imóvel pertencente à Administração Direta Estadual.
- B encampação de um serviço público concedido a um particular, pelo respectivo poder concedente.
- C celebração de um convênio de colaboração entre Estado e Município, pelos respectivos Chefes do Poder Executivo, em que não haja gravame ao patrimônio dos partícipes.
- D desapropriação de um bem público pertencente ao Município pelo Estado-Membro em que ele se situa.
- E nomeação para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas Estadual, por indicação do Chefe do Poder Executivo.