As lesões corporais de natureza gravíssima estão presentes no parágrafo 2º do artigo 129 do Código Penal. Sua caracterização está no fato de a lesão resultar em
- A risco de vida.
- B perigo de vida.
- C debilidade permanente de membro.
- D incapacidade permanente para o trabalho.
- E incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias.