De acordo com o protocolo de intenções do consórcio municipal de saneamento básico região central – ARISB-MG, considera-se o planejamento como as
- A atividades indelegáveis do titular dos serviços públicos (município) com a finalidade de identificação, qualificação, quantificação, organização e orientação de todas as ações públicas e privadas, por meio das quais um serviço público deve ser prestado ou colocado à disposição de forma adequada.
- B atividades terceirizadas pelo titular dos serviços públicos (município) para o prestador (pessoa jurídica de direito privado) com a finalidade de previsão, mensuração e avaliação das ações privadas, por meio das quais um serviço público deve ser realizado e disponibilizado para a regional.
- C atividades em parceria dos titulares dos serviços públicos (município e concessionárias) com a finalidade de definição de objetivos, uso de recursos, quantificação, organização e orientação de todas as ações privadas, pelas quais um serviço privado deve ser prestado ou colocado à disposição da comunidade.
- D atribuições exclusivas do prestador (pessoa jurídica de direito privado) com a finalidade de coordenar, comunicar, motivar e definir todas as ações público-privadas referentes à prestação do serviço público contratado e distribuído para população e empresas na abrangência definida em contrato.