O gestor do Município de Alfa consulta a Procuradoria Jurídica quanto às medidas a serem adotadas acerca do volume de execuções fiscais em trâmite e suscetível de judicialização, com parcela significativa sendo caracterizável como de baixo valor, à luz da legislação local.
Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca das políticas relativas às execuções fiscais da dívida pública, é CORRETO afirmar:
- A o ajuizamento de execução fiscal de baixo valor é medida inconstitucional.
- B a possibilidade de protesto do título representativo da dívida pública se restringe aos débitos de baixo valor.
- C o trâmite de ações de execução fiscal de baixo valor impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção de medidas de cobrança administrativa, haja vista o direito das partes à duração razoável do processo.
- D o ajuizamento da execução fiscal de baixo valor dependerá da prévia adoção das seguintes providências: tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida.
- E o não ajuizamento de execução fiscal de baixo valor é medida inconstitucional.