A Política Nacional de Defesa (PND) e a Estratégia Nacional de Defesa (END) estabelecem a concepção de fronteira e de entorno estratégico como elementos vitais para a salvaguarda da soberania, da integridade territorial e dos interesses nacionais brasileiros. Enquanto as fronteiras são vistas não apenas como linhas de separação geográfica, mas como espaços de integração e de circulação, o entorno estratégico abrange áreas de interesse prioritário para a defesa e para a projeção do poder nacional, como a América do Sul, o Atlântico Sul, a Antártica e a costa ocidental da África, cuja estabilidade e controle são considerados fundamentais para a segurança regional e para a inserção internacional do Brasil.
Considerando as diretrizes contidas na Política Nacional de Defesa e na Estratégia Nacional de Defesa sobre o conceito de fronteira e de entorno estratégico, é correto afirmar que:
- A as fronteiras brasileiras são classificadas como áreas secundárias na política de defesa, sendo priorizadas as regiões urbanas e industriais do litoral e do Sudeste, conforme a PND e a END;
- B o entorno estratégico brasileiro abarca a região amazônica e as áreas fronteiriças terrestres, sem considerar o espaço marítimo do Atlântico Sul e da costa africana para a defesa nacional;
- C a proteção das fronteiras, de acordo com a END, deve se limitar à prevenção de conflitos armados, não incluindo o enfrentamento de ilícitos transnacionais ou a integração com comunidades fronteiriças;
- D as fronteiras brasileiras são tratadas como limites geográficos fixos, cuja proteção cabe exclusivamente às Forças Armadas, sem necessidade de articulação com outros órgãos de segurança pública ou cooperação regional;
- E as fronteiras e o entorno estratégico são espaços prioritários, exigindo coordenação entre órgãos das Forças Armadas, Segurança Pública e Diplomacia, bem como cooperação com os países vizinhos para enfrentamento de ilícitos e defesa de interesses comuns.