No caso de menor de 18 anos ofendido em crime que demanda ação penal privada e colidindo os interesses do menor com os de seu(s) representante(s) legal(is),
- A será nomeado curador especial pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
- B será nomeado tutor ad hoc pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
- C a ação penal será pública, condicionada à representação de qualquer parente do ofendido.
- D a ação penal será pública incondicionada.
- E ficam suspensos os prazos de decadência e prescrição, até que o ofendido complete 18 anos.