De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 129/2013, a Superintendência de Polícia Técnico-Científica, órgão de caráter permanente, é unidade administrativa, técnica e de pesquisa que tem por finalidade coordenar e articular ações para a realização de exames periciais criminais e médico-legais, promover estudos e pesquisas inerentes à produção de provas objetivas para o suporte às atividades de investigação criminal, ao exercício da polícia judiciária e ao processo judicial criminal.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº 129/2013, não compete à Superintendência de Polícia Técnico-Científica
- A planejar, estabelecer e priorizar as necessidades logísticas e de pessoal para a realização das atividades de perícia técnica e de medicina legal e subsidiar as atividades de suprimento de recursos pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
- B gerir, planejar, coordenar, orientar, administrar o funcionamento, dirigir, supervisionar, controlar e avaliar a gestão e a execução do serviço de perícia oficial de natureza criminal no Estado.
- C promover a articulação entre o Instituto de Criminalística e o Instituto Médico-Legal, bem como entre os demais órgãos da polícia técnico-científica, no âmbito nacional e internacional.
- D remover os Médicos-Legistas e os peritos criminais, bem como controlar a distribuição de integrantes das referidas carreiras em unidades da PCMG.
- E manter intercâmbio com órgãos e instituições relacionadas às áreas técnico-científicas correspondentes.