O Art. 18 da Lei Complementar nº 266 de 2008, estabelece que o efetivo cumprimento das atribuições inerentes ao cargo ou função de confiança é:
- A exercício;
- B posse;
- C circulação;
- D desempenho;
- E exoneração.
O Art. 18 da Lei Complementar nº 266 de 2008, estabelece que o efetivo cumprimento das atribuições inerentes ao cargo ou função de confiança é:
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