No nosso sistema legal, o partido político
- A é pessoa jurídica de direito privado, sendo livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção.
- B é pessoa de direito público, dependendo a sua criação de prévia autorização do Tribunal Superior Eleitoral.
- C é pessoa jurídica de direito público, sendo livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção.
- D é pessoa jurídica de direito privado, dependendo a sua criação de prévia autorização pelo Congresso Nacional.
- E é entidade paraestatal, devendo prestar contas ao Tribunal de Contas da União.