Tendo em vista a Lei Complementar nº 43/2021 − Plano Diretor do Município, NÃO é considerado objetivo específico do Plano:
- A A valorização da paisagem municipal, a partir da conservação de seus elementos naturais, históricos e culturais.
- B A promoção equilibrada e justa da distribuição espacial da infraestrutura urbana e dos serviços públicos essenciais.
- C A intensificação do uso das regiões bem servidas de infraestrutura e equipamentos para otimizar o seu aproveitamento.
- D A garantia de uma gestão democrática e participativa da comunidade.