Em duas regiões do país, contíguas entre si, foi detectada a atuação orquestrada de grupos políticos de ideologia extremada com o objetivo de desestabilizar as instituições e promover uma ruptura com o regime político vigente. Essa atuação se estendia desde a interrupção do fornecimento de água e energia até a realização de ataques violentos contra as próprias forças de segurança. Em razão da gravidade do quadro, lideranças políticas nacionais iniciaram um debate público em relação à possível decretação de uma medida constitucional de defesa do Estado e das Instituições Democráticas.
Ao fim do debate, concluiu-se corretamente ser cabível:
- A apenas a decretação do estado de sítio, durante o qual é cabível medida que imponha a obrigação de permanência em localidade determinada.
- B a decretação da intervenção federal, do estado de defesa ou do estado de sítio, no qual é possível a restrição de direitos fundamentais.
- C apenas a decretação da intervenção federal e do estado de defesa, sendo que a apreciação do respectivo decreto, pelo Congresso Nacional, ocorrerá a posteriori.
- D apenas a decretação do estado de defesa, durante o qual é vedada a medida de incomunicabilidade do preso, mas é permitida a restrição ao sigilo de comunicação telefônica.
- E a decretação do estado de defesa ou do estado de sítio, distinguindo-se entre si em relação à extensão das medidas de restrição e ao momento de apreciação do respectivo decreto pelo Congresso Nacional.