A duração dos contratos regidos pela Lei de Licitações ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos aos contratos de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo, nesses dois casos, a duração estender-se pelo prazo de
- A até 12 (doze) meses após o início da vigência do contrato.
- B até 24 (vinte quatro) meses após o início da vigência do contrato.
- C até 36 (trinta e seis) meses após o início da vigência do contrato.
- D até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.