De acordo com o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), a obrigação tributária principal decorre:
- A Apenas de um contrato firmado entre as partes, independentemente da ocorrência do fato gerador.
- B Da prática de ato ilícito, sendo vedada a tributação sobre fatos lícitos.
- C Exclusivamente da manifestação de vontade do contribuinte em aderir ao pagamento de tributos.
- D De um ato discricionário da autoridade fiscal, sem necessidade de previsão legal para sua exigência.
- E Da ocorrência do fato gerador previsto na legislação tributária, resultando no pagamento do tributo ou penalidade pecuniária.