O Estado brasileiro, em relação aos direitos fundamentais garantidos aos cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no país, veta a formação de:
- A Cooperativas.
- B Associação para fins lícitos.
- C Associação de caráter paramilitar.
- D Entidades associativas para representar seus filiados extrajudicialmente.
- E Associação espontânea ou permanência como associado.