O Artigo 33 do Código Sanitário do Estado de São Paulo versa que o transporte, a movimentação, o manuseio e o armazenamento de materiais, o transporte de pessoas, os veículos e os equipamentos usados nestas operações, deverão obedecer a critérios estabelecidos, em normas técnicas, que preservem:
- A a fauna e a flora local.
- B a população indígena vigente.
- C as qualidades técnicas do local.
- D o meio ambiente.
- E a saúde do trabalhador.