Maria, candidata a Prefeita do Município Alfa, tomou conhecimento de que João, atual Prefeito desse ente federativo, divulgou informe publicitário descrevendo os avanços alcançados pelo Município durante a sua gestão. Nesse informe, eram veiculadas fotos e uma longa entrevista de João, que era enaltecido em cada uma das matérias, de modo que as conquistas alcançadas fossem sempre associadas à sua pessoa.
Ao se inteirar sobre a licitude do informe publicitário divulgado por João, foi corretamente informado a Maria que
- A deve ser sempre considerado lícito caso as informações veiculadas sejam verídicas.
- B não caracteriza abuso de autoridade caso tenha sido custeado com recursos próprios.
- C configura abuso do poder econômico, por afronta ao princípio da impessoalidade, independente da forma de custeio.
- D pode caracterizar o abuso de autoridade caso tenha potencialidade para afetar a normalidade e a legitimidade da eleição.
- E caracteriza conduta vedada aos agentes públicos caso tenha sido divulgado no período vedado em lei, quer tenha sido custeado com recursos públicos, quer com recursos privados.