O presidente e o vice-presidente do CRA-SC serão eleitos pelo plenário, em chapa(s)
- A conjunta, por escrutínio secreto e maioria qualificada, para exercerem mandato de dois anos.
- B conjunta, por escrutínio secreto e maioria simples, para exercerem mandato de três anos.
- C conjunta, por escrutínio secreto e maioria simples, para exercerem mandato de dois anos.
- D distintas, por escrutínio secreto e maioria simples, para exercerem mandato de dois anos.
- E conjunta, por escrutínio público e maioria qualificada, para exercerem mandato de dois anos.