Questão 13 Comentada - CONDER-2 - Analista Técnico I - AMEOSC (2025)

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são instrumentos fundamentais no processo de licenciamento ambiental para empreendimentos com potencial de causar significativa degradação do meio ambiente. A elaboração do RIMA, em particular, requer uma apresentação clara e objetiva das informações do EIA, de modo que sejam acessíveis ao público. Acerca do assunto, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
(__)O Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA) deve refletir as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), apresentado de forma objetiva e inteligível, permitindo o acesso e a compreensão das informações por qualquer interessado.
(__)A Audiência Pública, etapa obrigatória do processo de licenciamento de empreendimentos sujeitos ao EIA/RIMA, pode ser dispensada caso o órgão ambiental competente considere que não haverá interesse público suficiente para sua realização.
(__)Os custos de análise para a obtenção da licença ambiental, incluindo os relativos à análise do EIA/RIMA, são integralmente cobertos pelo órgão ambiental competente, garantindo a imparcialidade do processo.
(__)O órgão ambiental competente, ao verificar que uma atividade ou empreendimento não causará significativa degradação do meio ambiente, pode dispensar a exigência de qualquer estudo ambiental, agilizando o processo de licenciamento.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:

  • A V − V − V − V.
  • B V − F − F − V.
  • C F − F − V − V.
  • D V − F − F − F.

Gabarito comentado da Questão 13 - CONDER-2 - Analista Técnico I - AMEOSC (2025)

Primeira afirmação: V - Verdadeira. O RIMA é exatamente a versão acessível ao público do EIA, devendo apresentar as conclusões do estudo de forma clara, objetiva e compreensível para qualquer interessado, conforme determina a legislação ambiental. Segunda afirmação: F - Falsa. A Audiência Pública é etapa obrigatória para empreendimentos sujeitos ao EIA/RIMA, não podendo ser dispensada por suposta falta de interesse público. A realização é condição essencial para o processo de licenciamento n...

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