Questão 130 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJ-AP) - Analista Judiciário - Direito - FGV (2024)

Finda a instrução processual penal, após a observância de todas as garantias constitucionais e legais, o juiz condenou Caio pela prática do crime de furto qualificado, contrariando as manifestações do Ministério Público e da defesa técnica, que postularam a absolvição do réu. Na sentença, o magistrado fundamentou a sua decisão à luz da prova produzida em contraditório judicial e citou, como argumento de reforço, elementos informativos colhidos no inquérito policial.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, verifica-se que o juiz agiu:

  • A corretamente, porquanto a sentença condenatória está fundamentada na prova produzida em contraditório judicial, sendo certo que os elementos informativos colhidos no inquérito policial servem, apenas, como argumento de reforço;
  • B corretamente, porquanto, em observância ao sistema da íntima convicção, a sentença condenatória poderá fundamentar-se na prova produzida em contraditório judicial ou nos elementos informativos colhidos no inquérito policial;
  • C incorretamente, porquanto não se admite o emprego de elementos informativos colhidos no inquérito policial como argumento de reforço para a prolação de sentença condenatória;
  • D incorretamente, porquanto não se admite a prolação de sentença condenatória nos casos em que o Ministério Público pede a absolvição do réu, em homenagem ao sistema acusatório;
  • E incorretamente, porquanto, ante o pedido absolutório formulado pelo Ministério Público, a ação penal será considerada perempta.

Gabarito comentado da Questão 130 - Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJ-AP) - Analista Judiciário - Direito - FGV (2024)

Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Info 765 STJ: O art. 385 do Código de Processo Penal é compatível com o sistema acusatório e não foi tacitamente derrogado pelo advento da Lei n. 13.964/2019, responsável por introduzir o art. 3º-A no Código de Processo Pe...

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