Mediante negócio jurídico, certa mineradora avença servidão por cinquenta anos ao longo de uma faixa de fazenda vizinha. Na escritura pública lavrada, fez-se menção à impossibilidade de resgate unilateral da servidão, bem como à hipoteca de vinte anos que já onerava a fazenda, constituída em garantia ao Banco T, o qual participou do ato. Decorridos cinco anos do registro da servidão, a fazenda, ainda gravada com hipoteca e servidão, é alienada a J. Descontente com o uso contínuo de certa faixa em seu imóvel, J apresenta proposta à mineradora para o resgate da servidão.
Segundo o Código Civil, o resgate
- A não poderá ser realizado por J, pois não é válida a alienação de imóvel hipotecado.
- B depende da aceitação da mineradora e prescinde da anuência do Banco T.
- C é impositivo, desde que o valor seja depositado em juízo.
- D ocorrerá, desde que aceito pela mineradora e anuído pelo Banco T.
- E não é possível antes do prazo convencionado.