Questão 51 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) - Atividade Notarial e de Registro Ingresso por Provimento - FGV (2025)

Em 2023, uma fabricante nacional de eletrodomésticos lançou no mercado uma linha de refrigeradores que, após poucos meses de uso, apresentou defeitos graves de funcionamento em diversos modelos vendidos. Diante da alta incidência de problemas, o Procon estadual expediu notificação recomendatória à empresa, que se limitou a realizar reparos pontuais em algumas unidades, sem promover recall ou oferecer substituição integral dos produtos.
O Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Espírito Santo, associação civil regularmente constituída há mais de 10 anos, ajuizou ação civil pública em face da fabricante, pleiteando a condenação à substituição integral dos refrigeradores defeituosos e à reparação dos danos materiais e morais causados aos consumidores.
No curso da ação, a empresa contestou a legitimidade ativa do instituto autor, bem como a possibilidade de o Judiciário impor indenização por dano moral coletivo. Afirmou ainda que cada consumidor deveria ingressar com ação própria, por se tratar de danos individualmente experimentados.
Com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência consolidada, é correto afirmar que:

  • A a ação civil pública deve ser extinta por ilegitimidade ativa, pois somente o Ministério Público tem legitimidade para defender interesses difusos ou coletivos em juízo;
  • B o pedido de indenização por dano moral coletivo é juridicamente inviável, pois o dano moral, por sua natureza subjetiva, não pode ser tratado em sede coletiva, devendo ser demonstrado individualmente;
  • C a ação civil pública deve ser extinta, pois a existência de múltiplos danos individuais impede a tutela coletiva e impõe o fracionamento da demanda em ações individuais;
  • D a substituição dos produtos defeituosos só poderia ser determinada judicialmente mediante a demonstração de que todos os consumidores foram lesados e concordaram expressamente com a medida, o que inviabiliza o pedido coletivo;
  • E a pretensão do instituto é cabível, pois entidades civis legalmente constituídas têm legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos dos consumidores.