As emendas propostas pelos parlamentares serão apresentadas visando
- A alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, mesmo com exatidão da proposta, sem indicação dos recursos financeiros para viabilizar a ação.
- B conceder dotação para início de obra, cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
- C conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
- D conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo, para concessão de auxílios e subvenções.
- E proceder a acertos formais ou corrigir erros e defeitos da proposta do Poder Executivo, desde que indique os recursos para viabilizar a ação.