Um contribuinte, após ter sido notificado do lançamento de determinado imposto, impugnou esse ato por meio de recurso na esfera administrativa.
Nessa situação hipotética, a impugnação formalizada tem o efeito de
- A inaugurar a fase litigiosa do procedimento fiscal, além de implementar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, obstando o início do curso do prazo prescricional relativo à cobrança do tributo.
- B inaugurar a fase litigiosa do procedimento fiscal, além de implementar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, dando início ao curso do prazo prescricional relativo à cobrança do tributo.
- C finalizar a fase litigiosa do procedimento fiscal, por meio da exclusão do crédito tributário, não havendo mais que se cogitar da prescrição da cobrança.
- D inaugurar a fase litigiosa do procedimento fiscal, por meio da exclusão do crédito tributário, sob ulterior condição resolutiva, ficando suspenso o curso do prazo prescricional.
- E finalizar a fase litigiosa do procedimento fiscal, por meio da extinção do crédito tributário, não havendo mais que se cogitar da prescrição da cobrança.