Conforme aponta a Lei nº 13.005/14 (Plano Nacional de Educação - PNE), os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE. Nesse sentido, os entes federados estabelecerão nos respectivos planos de educação estratégias que, EXCETO:
- A Considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e homogeneidade cultural.
- B Promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais.
- C Garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades.
- D Assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais.