- A não poderá ser realizada por meio de pregão, modalidade de licitação restrita ao âmbito da União, dos estados e do Distrito Federal.
- B deverá ser realizada na modalidade convite independentemente do valor estimado da contratação.
- C será desnecessária, por se tratar de serviço comum, que pode ser contratado de forma direta pela administração pública.
- D poderá ser dispensada no caso de ter ocorrido frustração de procedimento licitatório anterior para o mesmo fim pela falta de interessados, e se for verificado, justificadamente, que a repetição do procedimento redundará em prejuízo para a administração pública.
- E será inexigível caso o valor da contratação não exceda o percentual de 10% sobre a importância limitadora da modalidade convite.
Questão 6 Comentada - Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) - Todos os Cargos - CESPE/CEBRASPE (2016)
Gabarito comentado da Questão 6 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) - Todos os Cargos - CESPE/CEBRASPE (2016)
Vejamos cada alternativa:
Letra A - Errada
A Lei 10.520/2002, que disciplina o pregão, prevê que no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Letra B - Errada
A modalidade convite submete-se a limites de contratação, de acordo com o valor, nos termos do art. 23, I, "a" e II, "a", Lei 8.666/93.
No caso dos serviços de limpeza e conservação, aplica-se o limite previsto no inciso II, vale dizer, de até oitenta mil reais. Está incorreto aduzir, portanto, que o convite poderia ser utilizado independentemente do valor da contratação.
Letra C - Errada
O fato de o serviço ser comum não autoriza a dispensa de licitação, mas sim a possibilidade de utilização da modalidade pregão (Lei 10.520/2002, art. 1º, caput e parágrafo único).
Letra D - Correta
A dispensa, nesse caso, está prevista no art. 24, V, Lei 8.666/93 ("Art. 24. É dispensável a licitação: ...V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;")
Letra E - Errada
A hipótese aqui não seria de inexigibilidade, mas sim de dispensa, nos termos do art. 24, II, Lei 8.666 (II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;")