De acordo com a Lei Complementar nº 76/2012 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município, NÃO é considerado dever do servidor:
- A Representar contra a ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
- B Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, sobrepondo o interesse público a quaisquer outros.
- C Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo.
- D Cumprir com prontidão as ordens superiores, inclusive quando manifestamente ilegais.