Para funcionar no Brasil, sociedade estrangeira deve
- A registrar seu ato constitutivo no prazo de até sessenta dias após o início de suas atividades.
- B utilizar nome idêntico àquele empregado no país de origem, podendo acrescentar as palavras “do Brasil” ou “para o Brasil”.
- C designar representante no país de origem, com poderes limitados a receber citação judicial em nome da sociedade.
- D sujeitar-se às leis e aos tratados internacionais, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.
- E transferir sua sede para o Brasil.