A Lei nº 8.137/1990 dispõe sobre os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Considerando isso, trata-se de crime contra a ordem econômica:
- A Formar acordo entre ofertantes, visando ao controle regionalizado do mercado por grupo de empresas.
- B Elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens, mediante exigência de comissão.
- C Induzir o consumidor a erro, por meio de afirmação falsa sobre a qualidade do bem.
- D Fraudar preços por meio de junção de serviços, comumente oferecidos à venda em separado.