Na CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DE 05 DE OUTUBRO DE 1989, na SEÇÃO VI que se refere ao Tribunal de Contas no Artigo 31 - O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 96 da Constituição Federal.
§1°- Os Conselheiros do Tribunal serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam o seguinte requisito:
- A Ter mais de quarenta anos e menos de sessenta e cinco anos de idade;
- B Ter mais de cinquenta anos e menos de sessenta e cinco anos de idade;
- C Ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
- D Ter mais de sessenta e cinco anos de idade;